A leitura atenta do documento Diretrizes do Conselho de ICs é essencial para a compreensão das responsabilidades, dinâmicas e funcionamento do Conselho das Instituições Conscienciocêntricas (CICs), ligado à UNICIN. Este documento formaliza os princípios, objetivos, competências e processos do Conselho, servindo como referência fundamental para gestores, voluntários e demais integrantes da Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional (CCCI).

O FAQ a seguir visa facilitar a assimilação das diretrizes por meio de perguntas e respostas organizadas por seções temáticas. Este documento foi deliberado pelo CICs em 08 de junho de 2025.

Definição e Materpensene

O que é o Conselho de ICs (CICs)?

É um colegiado permanente da UNICIN, composto por representantes das ICs associadas, com a finalidade de deliberar sobre temas de interesse comum e promover sinergia interassistencial na CCCI.

Qual é o materpensene do CICs?

A Conscienciocentrologia é o materpensene do Conselho.

Objetivos e Princípios

Quais são os principais objetivos do CICs?

Promover sinergismo, aplicar o Paradigma Consciencial, definir políticas maxiproexológicas, sustentar a democracia e fomentar a expansão da Conscienciologia.

Quais princípios orientam a atuação do Conselho?

Grupalidade, interassistencialidade, intercooperação, integração, foco na maxiproéxis e proatividade profilática.

Como o Conselho de ICs contribui para a maxiproéxis grupal?

Ao deliberar e promover ações sinérgicas entre ICs, o CICs favorece a integração de esforços que visam o completismo grupal e a realização das metas interassistenciais coletivas.

O que são os projetos suprainstitucionais?

São iniciativas que extrapolam os limites de uma única IC, promovendo a intercooperação e o alcance de objetivos comuns a toda a CCCI.

Competências e Meios

Quais são as atribuições do CICs?

Deliberar sobre temas estratégicos, aprovar ICs e pré-ICs, resolver conflitos, acompanhar GTs e Comissões, manter transparência e atualizar o Mapa de Pontoações.

Quais são os instrumentos utilizados pelo Conselho?

Memoriais, planos e projetos suprainstitucionais, pareceres de outros órgãos, criação de comissões, convocações e reuniões extraordinárias.

Integrantes

Quem são os membros do Conselho?

Até 2 representantes legais (titulares) e 2 suplentes por IC. Também participam coordenadores de comitês e conselhos, com direito a voz, mas sem voto.

Quais os direitos das ICs no Conselho?

Direito a voz, voto, solicitação de pauta e acesso a documentos e memoriais.

Quais os deveres das ICs no CICs?

Participar das reuniões, manter-se atualizadas, enviar dados ao ICGE e fomentar envolvimento em outros conselhos.

Quem pode ser convidado para as reuniões?

Representantes do CDC, comissões, conselhos, outros OCs e voluntários, desde que previamente informados à UNICIN.

Coordenação

Quem coordena o Conselho?

Dois voluntários: um da UNICIN (mandato de 3 anos, sem renovação) e outro de IC associada (mandato de 1 ano, com possibilidade de mais 1).

Como é feita a escolha do coordenador da IC?

Preferencialmente por rodízio entre as ICs, conforme ordem de fundação. Na ausência, admite-se auto-habilitação.

Pautas

Como são definidas as pautas das reuniões?

Com base nas demandas das ICs e OCs, organizadas pela coordenação. A pauta deve ser enviada aos conselheiros com até 4 dias de antecedência.

Que tipos de pautas existem?

Deliberações (com necessidade de decisão) e atualizações (para ciência).

Como é feita a priorização das pautas?

De acordo com grau de urgência e repercussão na CCCI, indo de muito alta a baixa.

E se a pauta estiver incompleta ou mal formulada?

A Coordenação ajudará no amadurecimento antes de levá-la à reunião.

Reuniões

Quando ocorrem as reuniões do CICs?

Todo segundo domingo do mês, exceto em janeiro (terceiro domingo) e dezembro (primeiro domingo).

Qual a modalidade das reuniões?

Híbrida. ICs sediadas em Foz devem participar presencialmente; demais podem participar virtualmente com câmera ligada.

O que acontece em caso de faltas?

Faltas injustificadas por 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas levam à convocação da IC para esclarecimentos.

Deliberações

Como são tomadas as decisões no Conselho?

Por consentimento de maioria qualificada (66%). Abstenções acima de 25% retiram o item da pauta.

As deliberações são obrigatórias?

Sim, para todas as ICs associadas, desde que respeitada sua autonomia estatutária.

Como são formalizadas as decisões?

Mediante assinatura, publicação e arquivamento de atos oficiais.