A leitura atenta do documento Diretrizes do Conselho de ICs é essencial para a compreensão das responsabilidades, dinâmicas e funcionamento do Conselho das Instituições Conscienciocêntricas (CICs), ligado à UNICIN. Este documento formaliza os princípios, objetivos, competências e processos do Conselho, servindo como referência fundamental para gestores, voluntários e demais integrantes da Comunidade Conscienciológica Cosmoética Internacional (CCCI).
O FAQ a seguir visa facilitar a assimilação das diretrizes por meio de perguntas e respostas organizadas por seções temáticas. Este documento foi deliberado pelo CICs em 08 de junho de 2025.
Definição e Materpensene
O que é o Conselho de ICs (CICs)?
É um colegiado permanente da UNICIN, composto por representantes das ICs associadas, com a finalidade de deliberar sobre temas de interesse comum e promover sinergia interassistencial na CCCI.
Qual é o materpensene do CICs?
A Conscienciocentrologia é o materpensene do Conselho.
Objetivos e Princípios
Quais são os principais objetivos do CICs?
Promover sinergismo, aplicar o Paradigma Consciencial, definir políticas maxiproexológicas, sustentar a democracia e fomentar a expansão da Conscienciologia.
Quais princípios orientam a atuação do Conselho?
Grupalidade, interassistencialidade, intercooperação, integração, foco na maxiproéxis e proatividade profilática.
Como o Conselho de ICs contribui para a maxiproéxis grupal?
Ao deliberar e promover ações sinérgicas entre ICs, o CICs favorece a integração de esforços que visam o completismo grupal e a realização das metas interassistenciais coletivas.
O que são os projetos suprainstitucionais?
São iniciativas que extrapolam os limites de uma única IC, promovendo a intercooperação e o alcance de objetivos comuns a toda a CCCI.
Competências e Meios
Quais são as atribuições do CICs?
Deliberar sobre temas estratégicos, aprovar ICs e pré-ICs, resolver conflitos, acompanhar GTs e Comissões, manter transparência e atualizar o Mapa de Pontoações.
Quais são os instrumentos utilizados pelo Conselho?
Memoriais, planos e projetos suprainstitucionais, pareceres de outros órgãos, criação de comissões, convocações e reuniões extraordinárias.
Integrantes
Quem são os membros do Conselho?
Até 2 representantes legais (titulares) e 2 suplentes por IC. Também participam coordenadores de comitês e conselhos, com direito a voz, mas sem voto.
Quais os direitos das ICs no Conselho?
Direito a voz, voto, solicitação de pauta e acesso a documentos e memoriais.
Quais os deveres das ICs no CICs?
Participar das reuniões, manter-se atualizadas, enviar dados ao ICGE e fomentar envolvimento em outros conselhos.
Quem pode ser convidado para as reuniões?
Representantes do CDC, comissões, conselhos, outros OCs e voluntários, desde que previamente informados à UNICIN.
Coordenação
Quem coordena o Conselho?
Dois voluntários: um da UNICIN (mandato de 3 anos, sem renovação) e outro de IC associada (mandato de 1 ano, com possibilidade de mais 1).
Como é feita a escolha do coordenador da IC?
Preferencialmente por rodízio entre as ICs, conforme ordem de fundação. Na ausência, admite-se auto-habilitação.
Pautas
Como são definidas as pautas das reuniões?
Com base nas demandas das ICs e OCs, organizadas pela coordenação. A pauta deve ser enviada aos conselheiros com até 4 dias de antecedência.
Que tipos de pautas existem?
Deliberações (com necessidade de decisão) e atualizações (para ciência).
Como é feita a priorização das pautas?
De acordo com grau de urgência e repercussão na CCCI, indo de muito alta a baixa.
E se a pauta estiver incompleta ou mal formulada?
A Coordenação ajudará no amadurecimento antes de levá-la à reunião.
Reuniões
Quando ocorrem as reuniões do CICs?
Todo segundo domingo do mês, exceto em janeiro (terceiro domingo) e dezembro (primeiro domingo).
Qual a modalidade das reuniões?
Híbrida. ICs sediadas em Foz devem participar presencialmente; demais podem participar virtualmente com câmera ligada.
O que acontece em caso de faltas?
Faltas injustificadas por 3 reuniões consecutivas ou 6 alternadas levam à convocação da IC para esclarecimentos.
Deliberações
Como são tomadas as decisões no Conselho?
Por consentimento de maioria qualificada (66%). Abstenções acima de 25% retiram o item da pauta.
As deliberações são obrigatórias?
Sim, para todas as ICs associadas, desde que respeitada sua autonomia estatutária.
Como são formalizadas as decisões?
Mediante assinatura, publicação e arquivamento de atos oficiais.
